Primeira companhia aérea estrangeira se estabelece no Brasil

Ação é resultado de articulação do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, durante reunião com representantes da Air Europa na Espanha

Pela primeira vez na história, uma companhia aérea internacional solicitou, no Brasil, registro de empresa brasileira com sede administrativa em território nacional, o que permite o transporte de passageiros em rotas nacionais segundo as leis do País. O feito é da Air Europa, que se cadastrou nesta sexta-feira (17) na Junta Comercial de São Paulo. O objetivo é assegurar sua instalação e operação no país dentro do prazo estabelecido pela Medida Provisória 863, de 13 de dezembro de 2018.

O texto da MP, que tramita em regime de urgência, deve ser deliberado pela Câmara dos Deputados até o próximo dia 22, fim do prazo de vigência e limite para votação. Mesmo vencido o prazo, a instalação da empresa será mantida como determina a legislação vigente para estes casos.

A MP revogou exigências previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica para a concessão de serviços aéreos públicos, derrubando o teto de participação do capital estrangeiro em empresas aéreas nacionais e permitindo a exploração dos serviços por companhia constituída segundo as leis brasileiras.

De acordo com o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, a conquista “consagra a abertura do mercado brasileiro ao investimento estrangeiro, o que deve gerar forte incremento da competitividade do transporte aéreo no Brasil e reposicionar o país no cenário mundial do turismo. É, de fato, um novo momento para o turismo brasileiro”, comemora.

Ele destacou que a desconcentração de mercado contribuirá de maneira significativa para alcançar a meta estabelecida pelo Plano Nacional de Turismo 2018-2022, que prevê o aumento da entrada anual de visitantes internacionais no país de 6,6 milhões para 12 milhões de turistas, além da incorporação de 40 milhões de brasileiros no mercado doméstico. Outra meta global que deve ser impactada é a previsão de aumento de US$ 6,5 bilhões para US$ 19 bilhões da receita com turismo internacional, nos próximos quatro anos.

A adoção de uma nova forma de participação de capital segue tendência de abertura já verificada em outros países e equipara o mercado de aviação ao modelo já adotado em praticamente todos os setores da economia nacional. No Brasil, setores estratégicos como aeroportos, portos e ferrovias, eletricidade, mineração, óleo e gás, saúde e telecomunicações permitem investimentos estrangeiros sem qualquer tipo de restrição.

O modelo também permite desconcentrar o mercado brasileiro de aviação: enquanto Argentina e Colômbia têm, respectivamente, nove e oito companhias aéreas operando as rotas domésticas, no Brasil apenas quatro empresas – sendo que uma atualmente está em recuperação judicial – concentram mais de 99% do mercado.

PROJETO DE LEI – Em março, plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei 2724/15, que elimina o teto de participação do capital estrangeiro em empresas aéreas nacionais. O texto também altera dispositivos da Lei Geral do Turismo, uma das bandeiras do Ministério do Turismo para promover a desburocratização e a modernização do setor. O projeto foi aprovado por 329 votos contra 44. Atualmente o texto aguarda apreciação no Senado Federal.

Também nesta quarta-feira (22), outorga que autoriza Air Europa a operar no Brasil é analisada pela Agência Nacional de Aviação Civil

Com o objetivo de abrir o mercado nacional para a participação de 100% de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras, a Medida Provisória 863/2018, aprovada ontem (21) pela Câmara dos Deputados, segue nesta quarta-feira (22) para o Senado Federal. A matéria precisa ser votada ainda hoje para não perder a validade. O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, destaca que a mudança permitirá que empresas estrangeiras possam operar no país, aumentando a concorrência e, consequentemente, reduzindo o custo das passagens.

“Tão ou mais importante que atrair turistas internacionais é criar condições para o próprio brasileiro viajar pelos destinos nacionais. Não é aceitável que um trecho interno seja mais caro que um bilhete para fora do país”, afirma o ministro. O titular da Pasta complementa ainda que a abertura não fere a soberania nacional tampouco flexibiliza as regras de segurança vigentes. “Empresas que tiverem interesse em operar voos entre destinos nacionais terão de abrir uma filial no território brasileiro, gerando empregos no nosso país e seguindo as nossas regras”, ressalta o ministro.

No movimento favorável a essa possível abertura de mercado, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) delibera também nesta quarta-feira (22) sobre pedido registrado pela companhia espanhola Air Europa, na última sexta-feira (17), para operar voos domésticos no Brasil. A iniciativa, inédita no país, é resultado de articulação do ministro do Turismo com o CEO da Globalia, Javier Hidalgo, em reunião realizada no início deste mês, na Espanha. A Globalia é um conglomerado de empresas de turismo e detém a propriedade da empresa aérea.

“A chegada da Air Europa ao Brasil representa um marco para o turismo do país e será apenas a primeira das companhias internacionais a operar rotas domésticas. O Ministério do Turismo vai continuar focado em mostrar aos investidores a oportunidade que se abre no Brasil para as companhias aéreas, especialmente para aquelas focadas em passagens de baixo custo”, afirma Marcelo Álvaro Antônio.

Com o Brasil sendo um dos principais mercados em potencial para a Air Europa, o diretor geral de Desenvolvimento Internacional da Globalia, Lisandro Menu-Marque, afirma que a companhia acompanha com muito entusiasmo a entrada que será firmada no setor aéreo brasileiro. “Encaramos com muita seriedade a importância deste primeiro passo tão expressivo para ambos, o Brasil e a nossa empresa, e reafirmamos o compromisso de uma jornada de muito trabalho e muito estudo para alcançar um plano de negócios que seja exitoso. O interesse no mercado brasileiro é uma pulsante e esperamos contribuir para o crescimento do setor no país, uma das maiores indústrias do mundo”, reitera o diretor.

O secretário interino de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, Carlos Padro, reafirma que a abertura do capital estrangeiro, por meio da MP, é uma das principais políticas para garantir mais competitividade ao mercado nacional de aviação e, assim, trazer ao passageiro mais conectividade, mais oferta de rotas e preços mais acessíveis. “Intensas melhorias de infraestrutura em aeroportos nacionais, os modelos de concessões e a desregulamentação do setor aéreo vêm sendo trabalhados não só para tornar o ambiente de negócios brasileiro mais equiparado aos mercados internacionais, mas também contribuindo para o desenvolvimento do Brasil”, destaca o secretário.

Padro ressalta ainda que, com as regras previstas pela MP, a companhia área estrangeira passa a ser legalmente constituída como empresa brasileira e isso gera receita e renda ao país. “A Air Europa já é uma conquista para fortalecer esse cenário, mas tenho certeza que, com a MP em forma de Lei, várias outras empresas estrangeiras vão integrar o mercado aéreo nacional, que tem grande potencial a ser explorado”, reforça.

De acordo com o diretor presidente da Anac, José Ricardo Botelho, a abertura do setor aéreo a 100% de capital estrangeiro teria o poder de equiparar o mercado de aviação brasileiro ao que já é adotado em quase todos os setores da economia nacional. No Brasil, segundo Botelho, setores estratégicos como aeroportos, portos e ferrovias, eletricidade, mineração, óleo e gás, saúde e telecomunicações já permitem investimentos estrangeiros sem qualquer tipo de restrição. “A abertura do mercado permitiria aumento de investimentos, empregos e competição no Brasil. A única maneira de reduzir os preços dos bilhetes de avião é com mais concorrência, mais empresas”, diz.

Atualmente, quatro empresas – incluindo a Avianca, atualmente em recuperação judicial – concentram 99% do mercado da aviação civil no Brasil. A título de comparação, Colômbia, Argentina e Chile, com menos de um quarto da população brasileira, têm mais que o dobro de empresas em operação.

CONTRAMÃO – Do lado oposto à onda favorável à atração de empresas aéreas estrangeiras ao país, o texto da MP 863/2018 sofreu alterações durante a votação na Câmara dos Deputados. A volta do despacho gratuito de bagagens em voos e a obrigatoriedade de as empresas estrangeiras realizarem rotas regionais no Brasil foram incluídos no texto-base que será votado hoje (22) pelo Senado Federal.

As alterações preocupam especialistas do setor aéreo. Mais de 300 empresas representadas pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e pela Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA) se posicionaram sobre os desdobramentos das propostas incluídas no texto da MP. Segundo as instituições, se forem aprovadas, as mudanças elevarão ainda mais os custos de operação no Brasil, além de afastarem o interesse de novos investidores.

Para a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), impor uma franquia de bagagem por passageiro afugenta o interesse de empresas aéreas internacionais e companhias de baixo custo, bem como sufoca, ainda mais, o potencial da aviação comercial no Brasil. Além disso, segundo a associação, a livre concorrência traz benefícios aos passageiros. “Países que promoveram a aviação ao modernizarem a estrutura regulatória e jurídica criaram condições ideais para o crescimento da indústria, beneficiando a todos, tanto o lado social quanto o econômico”, afirma nota da IATA.

Em comunicado oficial, a Anac afirmou que a retomada da franquia de bagagem despachada tende a afastar, sobretudo, empresas low cost (baixo custo) que começam a chegar ao Brasil. Em relação à obrigatoriedade de empresas estrangeiras de operar rotas regionais no país, a agência reiterou que a medida tende a desestimular as empresas aéreas que planejam competir com as companhias brasileiras em igualdade de condições. De acordo com a Anac, em rotas aéreas com distância de 1.000 km, por exemplo, a tarifa aérea média cobrada por uma empresa sem concorrente em 2018 foi 33% maior que a praticada em ambientes competitivos (com duas ou mais empresas).

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